A pena não termina na sentença
Depois do trânsito em julgado, o processo migra para a Vara de Execuções Penais, e passa a ser regido pela Lei de Execução Penal. É nessa fase que se decide, na prática, quanto tempo a pessoa permanecerá presa — e é também a fase mais negligenciada pelas defesas.
Benefícios como progressão de regime, livramento condicional e remição não são automáticos. Dependem de petição, de cálculo correto da pena e de prova documental. Um pedido protocolado no dia em que o requisito é atingido pode antecipar a soltura em meses.
O atraso, aqui, é silencioso: ninguém avisa a família de que o direito à progressão venceu há seis meses. O acompanhamento ativo da execução existe justamente para que esse prazo não passe em branco.
Benefícios da execução penal
Progressão de regime
Passagem do fechado ao semiaberto e do semiaberto ao aberto, cumpridos o percentual da pena e o requisito de bom comportamento.
Livramento condicional
Cumprimento do restante da pena em liberdade, sob condições, após um terço, metade ou dois terços conforme o caso.
Remição pelo trabalho
A cada três dias trabalhados, um dia a menos de pena. Exige registro formal da atividade pela unidade prisional.
Remição pelo estudo
A cada doze horas de frequência escolar, distribuídas em no mínimo três dias, um dia a menos de pena.
Saída temporária
Após a Lei 14.843/2024, ficou restrita à frequência a curso, e vedada a condenados por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça.
Indulto e comutação
Perdão ou redução da pena concedidos por decreto presidencial, cujos requisitos mudam a cada edição.
Os percentuais da progressão de regime
Desde a Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime, o artigo 112 da Lei de Execução Penal fixa percentuais que variam conforme a natureza do crime e a condição de primário ou reincidente do condenado.
Em linhas gerais: 16% para o primário em crime sem violência ou grave ameaça, 20% para o reincidente nas mesmas condições, 25% para o primário em crime com violência ou grave ameaça e 30% para o reincidente. Em crimes hediondos e equiparados, os percentuais partem de 40% para o primário e chegam a 70% nas hipóteses mais graves, algumas delas com vedação ao livramento condicional. O feminicídio passou a ter faixas próprias após a Lei 14.994/2024.
Esses números parecem simples, mas o cálculo raramente é. Unificação de penas, detrações por prisão provisória, remições já reconhecidas e faltas disciplinares alteram a data-base. Erro de cálculo no atestado de pena é comum — e é um dos motivos mais frequentes de gente presa além do devido.
Falta disciplinar e regressão
A falta grave interrompe a contagem para a progressão, reiniciando o prazo a partir da data do fato, e pode levar à regressão de regime. Por isso a apuração precisa ser acompanhada: o procedimento administrativo disciplinar exige defesa técnica, e a homologação judicial sem contraditório é nula.
Nem toda ocorrência registrada pela unidade configura falta grave. A classificação equivocada, aceita sem impugnação, custa meses de pena adicional ao condenado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Cada processo tem particularidades que podem alterar completamente a estratégia adequada.
Perguntas Frequentes
Como funciona a progressão de regime?
A progressão exige o cumprimento de um percentual da pena — de 16% a 70%, conforme a natureza do crime e se o condenado é primário ou reincidente — somado ao bom comportamento carcerário atestado pela direção do presídio. Preenchidos os requisitos, a defesa peticiona ao juízo da execução, que decide após manifestação do Ministério Público.
Quando cabe livramento condicional?
Em regra, após um terço da pena para o condenado primário com bons antecedentes, metade para o reincidente em crime doloso e dois terços em crimes hediondos e equiparados. Há vedações que vão além do reincidente específico: em crime hediondo com resultado morte o livramento é proibido inclusive para o primário, e o feminicídio passou a ter regra própria após a Lei 14.994/2024. Também se exigem bom comportamento e, quando cabível, reparação do dano. Como as faixas mudaram bastante desde o Pacote Anticrime, o enquadramento depende de análise da condenação específica.
Como funciona a remição pelo trabalho e pelo estudo?
A cada três dias de trabalho, reduz-se um dia de pena. No estudo, a cada doze horas de frequência escolar, divididas em no mínimo três dias, reduz-se um dia. As duas formas podem ser cumuladas. O reconhecimento depende de documentação emitida pela unidade prisional ou pela instituição de ensino, o que na prática exige cobrança da defesa.
O que acontece quando o preso comete falta grave?
A falta grave interrompe a contagem do prazo para progressão, que reinicia da data do fato, e pode gerar regressão de regime, perda de até um terço dos dias remidos e revogação de benefícios. A apuração exige procedimento disciplinar com defesa técnica e homologação judicial — sem isso, a punição é nula.
É possível progredir de regime direto do fechado para o aberto?
Em regra não, porque a progressão deve ser feita de forma gradual. Os tribunais admitem exceções quando não há vaga no regime intermediário ou quando o condenado já cumpriu tempo suficiente para o regime mais brando, situações em que manter alguém no fechado configura constrangimento ilegal.
Quem já está preso há anos pode ter direito a benefício sem saber?
Sim, e é mais comum do que se imagina. Atestados de pena desatualizados, remições não lançadas e cálculos equivocados fazem com que benefícios vençam sem que ninguém peticione. A revisão do cálculo de pena costuma ser o primeiro passo em um acompanhamento novo de execução.
O advogado consegue acompanhar a execução de outro estado?
Sim. A execução penal tramita em processo eletrônico e boa parte dos atos é feita por petição. O escritório acompanha execuções em qualquer estado, com apoio de correspondente quando um ato exige presença física na unidade ou na vara.
Quanto tempo o juiz demora para decidir um pedido de progressão?
O prazo varia bastante conforme a comarca e o volume da vara, indo de semanas a alguns meses, porque o pedido passa por cálculo da contadoria e manifestação do Ministério Público. Demora desproporcional, com requisitos já preenchidos, pode ser atacada por habeas corpus.
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