Golpe do falso advogado: contato oficial somente pelos telefones (27) 99648‑9165 e (61) 98427‑4729

Direito Penal

Advogado para Violência Doméstica

Medidas protetivas de urgência pela Lei Maria da Penha, atuação como assistente de acusação e defesa técnica em processos por violência doméstica.

Em situação de risco imediato, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher é o 180, gratuito e disponível 24 horas.

Medidas protetivas de urgência

A Lei Maria da Penha prevê que o juiz decida sobre as medidas protetivas em até 48 horas do recebimento do pedido. São medidas como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação com distância mínima fixada, a proibição de contato por qualquer meio e a restrição de frequentar determinados lugares.

Desde a Lei 14.550/2023, as medidas protetivas independem da tipificação penal do fato, do registro de boletim de ocorrência, da instauração de inquérito ou da existência de processo em curso. Basta a palavra da ofendida e a situação de risco, e elas vigoram enquanto o risco perdurar.

O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo e, desde a Lei 14.994/2024, é punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa — pena bem mais severa que a anterior. O descumprimento também autoriza a decretação de prisão preventiva. Registrar cada violação — mensagens, aproximações, testemunhas — é o que dá eficácia prática à proteção.

Atuação para quem sofreu violência

Pedido de medida protetiva

Elaboração e acompanhamento do pedido, com a documentação que demonstra a situação de risco ao juízo.

Assistente de acusação

Participação ativa no processo penal, com direito a requerer provas, formular perguntas e recorrer.

Descumprimento da medida

Representação imediata quando a medida é violada, com pedido de prisão preventiva do agressor.

Desdobramentos de família

Divórcio, guarda, alimentos e partilha costumam correr em paralelo e precisam de estratégia integrada.

Defesa técnica de quem é acusado

A garantia de defesa não faz distinção entre acusações. Toda pessoa acusada tem direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, e o escritório atua nessa frente com o mesmo rigor técnico.

Há casos em que a imputação decorre de disputa familiar em curso, de interpretação equivocada de um episódio isolado ou de acusação instrumentalizada em litígio de guarda ou partilha. Demonstrar isso exige prova documental organizada, não indignação.

Importante ser direto: a defesa técnica jamais se confunde com desprezo pela gravidade da violência doméstica. Ela existe porque uma condenação sem prova adequada não protege ninguém e desacredita o sistema que deveria proteger.

O que reunir antes da consulta

Registro dos fatos

Boletim de ocorrência, número do processo ou do inquérito, se já existirem.

Comunicações

Mensagens, e-mails e áudios preservados no aparelho original, sem edição, com data e remetente visíveis.

Documentos médicos

Laudos, atendimentos de emergência e exame de corpo de delito, quando houver.

Testemunhas

Nome e contato de quem presenciou os fatos ou o contexto, incluindo vizinhos e familiares.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Cada processo tem particularidades que podem alterar completamente a estratégia adequada.

Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes

Como funciona uma medida protetiva e em quanto tempo sai?

O pedido pode ser feito na delegacia ou diretamente em juízo, e o juiz deve decidir em até 48 horas. As medidas mais comuns são o afastamento do lar, a proibição de aproximação com distância mínima e a proibição de contato por qualquer meio. A decisão é liminar, ou seja, é tomada antes de ouvir a outra parte quando há risco.

É preciso registrar boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?

Não. Desde a Lei 14.550/2023, as medidas protetivas independem de boletim de ocorrência, de inquérito, de processo em curso ou mesmo da tipificação penal do fato. Elas se fundam na situação de risco e permanecem válidas enquanto esse risco existir.

O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva?

O descumprimento é crime autônomo. Desde a Lei 14.994/2024, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, e o descumprimento autoriza a prisão preventiva. É essencial documentar cada violação — prints de mensagens, registros de aproximação, nomes de testemunhas — e comunicar imediatamente à autoridade e ao advogado.

A Lei Maria da Penha se aplica apenas a casais?

Não. Ela alcança a violência contra a mulher no âmbito doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. Isso inclui relações entre pais e filhas, irmãos, ex-companheiros e outras configurações familiares.

A vítima pode desistir do processo depois de registrar a ocorrência?

Na maioria dos casos, não. A lesão corporal em contexto de violência doméstica sempre foi de ação pública incondicionada, e a Lei 14.994/2024 ampliou essa regra aos crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino — o que alcança situações antes condicionadas à representação, como a ameaça. Na prática, isso significa que o Estado prossegue com a apuração mesmo que a vítima manifeste vontade de desistir. Onde a representação ainda é exigida, a retratação só vale perante o juiz, em audiência designada para esse fim, antes do recebimento da denúncia. Por isso o enquadramento do caso concreto deve ser conferido com o advogado antes de qualquer decisão.

Fui acusado injustamente de violência doméstica. O que fazer?

Não procure a outra parte e não descumpra nenhuma medida protetiva em vigor, mesmo que a considere injusta — o descumprimento é crime e agrava definitivamente a situação. Reúna mensagens, registros e testemunhas que contextualizem os fatos e constitua defesa técnica antes de prestar qualquer declaração.

A medida protetiva tem prazo de validade?

Não há prazo fixo em lei. A medida vigora enquanto persistir a situação de risco e pode ser revista a qualquer tempo, a pedido de qualquer das partes, mediante decisão fundamentada. Revogar uma medida exige demonstrar, com elementos concretos, que o risco cessou.

O processo de violência doméstica e o divórcio correm juntos?

São processos distintos, em varas diferentes, mas se influenciam: uma medida protetiva de afastamento do lar repercute na definição de guarda, convivência e uso do imóvel. Por isso a recomendação é que as duas frentes sejam conduzidas com estratégia coordenada.

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